Formato da votação do processo de Cunha cabe à Câmara, decide Fachin
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou nesta segunda-feira (12) um pedido apresentado pelo deputado
federal Wellington Roberto (PR-PB) para determinar que a Câmara possa
alterar a possível punição aplicada ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na votação sobre a cassação de seu mandato.
Wellington Roberto acionou o STF para determinar que o processo de Cunha fosse votado na forma de um projeto de resolução e não de um parecer, como determinado pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).
Em sua decisão, Fachin argumentou que a decisão sobre a forma de votação cabe somente à própria Câmara e
que não cabe ao STF interferir nos procedimentos da Casa, caso eles
estejam de acordo com a Constituição e não prejudiquem a ampla defesa
garantida a Cunha.
"Nesse quadrante, garantidos o respeito aos direitos fundamentais
individuais inerentes a parlamentar e o não desbordamento das margens
constitucionais, o coração interpretativo do Regimento Interno e do
Código de Ética da Câmara dos Deputados e a decisão dimanada de tal
atividade hermenêutica são componentes de juízo exclusivo da Câmara dos
Deputados, seus órgãos e membros", escreveu Fachin na decisão.
"Não tendo havido, de um lado, flagrante ofensa aos direitos
fundamentais individuais do impetrante e, de outro, constituindo a
interpretação dada pelos órgãos e parlamentares da Câmara dos Deputados
interpretação possível, ou seja, aquela que se encontra albergada nos
limites previstos constitucionalmente, não há que se falar no presente
caso em potencial violação", continuou o ministro.
O caso
Em maio deste ano, Wellington Roberto – integrante da "tropa de choque" de Cunha – apresentou uma consulta à mesa diretora da Câmara questionando o que deveria ser analisado pelo plenário durante a votação de um processo de cassação: o parecer do Conselho de Ética ou um projeto de resolução de cassação de mandato parlamentar.
Em maio deste ano, Wellington Roberto – integrante da "tropa de choque" de Cunha – apresentou uma consulta à mesa diretora da Câmara questionando o que deveria ser analisado pelo plenário durante a votação de um processo de cassação: o parecer do Conselho de Ética ou um projeto de resolução de cassação de mandato parlamentar.
À época, o então presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão,
encaminhou a consulta à CCJ. O relator do caso foi o deputado Arthur
Lira (PP-AL), que deu parecer dizendo que o que era votado era o projeto
de resolução.
No entanto, Waldir Maranhão voltou atrás e retirou a consulta.
Monocraticamente, ele decidiu que o que seria votado era o parecer do
Conselho de Ética. É essa decisão que a Secretaria-Geral da Câmara está
utilizando como regra no caso Cunha.
Como um projeto, seria possível aos deputados votarem punições
alternativas à cassação, como, por exemplo, a suspensão do mandato de
Cunha.
O objetivo seria decretar a perda do cargo, mas manter os direitos
políticos de Cunha, a exemplo do que o Senado decidiu no processo de
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Neste domingo, Fachin também negou pedido da própria defesa de Cunha
para suspender a votação na Câmara, marcada para as 19h desta segunda.
Foi o sexto pedido feito por Eduardo Cunha desde
o início do processo contra ele na Câmara, o quinto negado pelo
Supremo. Ele conseguiu autorização apenas para comparecer à Câmara para
se defender pessoalmente na Comissão de Constituição e Justiça.
Ainda nesta segunda-feira (12), a ministra Cármen Lúcia negou pedido
semelhante apresentado pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA) para
também determinar à Câmara que a cassação fosse votada na forma de
projeto. Nesse formato, também seria possível atenuar a pena de Cunha.
O objetivo do parlamentar era permitir, com isso, o abrandamento na
punição: em vez de cassação do mandato, também poderia ser votada a
suspensão do mandato por três meses.
Fonte: G1



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